Anúncios


segunda-feira, 22 de março de 2010

JURID - Processo civil. Agravo regimental. Execução fiscal. [22/03/10] - Jurisprudência


Processo civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Precedentes.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.247.311 - SP (2009/0213921-1)

RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR: MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S)

AGRAVADO: ESCAPAMENTOS OLÍMPIA LTDA E OUTROS

ADVOGADO: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL - REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRECEDENTES.

1. A tese recursal de que o prazo prescricional de cinco anos para a citação dos sócios começa a contar da constatação do encerramento irregular da pessoa jurídica não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento, incide o teor da Súmula 282/STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília-DF, 09 de março de 2010(Data do Julgamento)

MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora

Documento: 8469392 EMENTA / ACORDÃO - DJ: 22/03/2010





JURID - Processo civil. Agravo regimental. Execução fiscal. [22/03/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário