Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ausência de inteiro teor do acórdão.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.837 - MG (2009/0223462-2)
RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE: RINA MÓVEIS LTDA
ADVOGADO: MARIA CLEUSA DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR: SORAIA BRITO DE QUEIROZ GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 544, § 1º, DO CPC).
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília-DF, 09 de março de 2010(Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora
Documento: 8490387 EMENTA / ACORDÃO - DJ: 22/03/2010
JURID - Instrução deficiente. Ausência de inteiro teor do acórdão. [22/03/10] - Jurisprudência
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