Interposição de embargos de Declaração. Recebimento da apelação no efeito devolutivo.
Circunscrição: 1 - BRASILIA
Processo: 2007.01.1.101673-2
Vara: 212 - DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamo o feito à ordem.
À fl. 817, o autor interpôs o recurso de embargos de declaração, o qual foi apreciado às fls. 818/819. Publicou-se a sentença às fls. 881/882, dando-se vista da mesma ao autor em seguida. Ocorre que, antes disso, às fls. 821/880, a ré apresentou apelação, a qual não foi apreciada por este Juízo e, por conseguinte, não foi oportunizado ao autor se manifestar quanto ao recurso interposto pela ré.
O autor, em vista pessoal, insurgiu-se contra a sentença, também em forma de apelação, às fls. 883/890.
Dessa maneira, recebo ambas as apelações no efeito devolutivo, consoante o artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista novamente ao Ministério Público para apresentar contra-razões à apelação de fls. 821/880. Após,intime-se a parte contrária para contra-razoar a apelação de fls. 883/890.
Após, havendo ou não manifestação da parte apelada, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as homenagens deste juízo.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/06/2009.
JURID - EDcl. Apelação. Efeito devolutivo. [08/03/10] - Jurisprudência
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