Ação de conhecimento. Decisão interlocutória. Revelia.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Circunscrição: BRASÍLIA
Processo: 2008.01.1.108581-4
Vara: 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO GUARA CÍVEL
Processo: 2008.01.1.108581-4
Ação: AÇÃO DE CONHECIMENTO
Requerente: MARIA CÉLIA DE ANDRADE BENEVIDES SANTOS
Requerido: HUMBERTO DABADIA ATAIDES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Regularmente intimado a comparecer à audiência de conciliação, f. 06, a parte ré quedou-se inerte, sendo de se lhe decretar a revelia, com espeque no art. 20 da Lei 9.099/95.
Anote-se concluso para sentença, na ordem cronológica.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2009.
Iracema Canabrava Rodrigues Botelho
Juíza de Direito Substituta
JURID - Decisão interlocutória. Revelia [09/03/10] - Jurisprudência
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