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terça-feira, 9 de março de 2010

JURID - Decisão interlocutória. Revelia [09/03/10] - Jurisprudência


Ação de conhecimento. Decisão interlocutória. Revelia.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Circunscrição: BRASÍLIA
Processo: 2008.01.1.108581-4
Vara: 2º JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO GUARA CÍVEL

Processo: 2008.01.1.108581-4
Ação: AÇÃO DE CONHECIMENTO
Requerente: MARIA CÉLIA DE ANDRADE BENEVIDES SANTOS
Requerido: HUMBERTO DABADIA ATAIDES



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Vistos, etc.

Regularmente intimado a comparecer à audiência de conciliação, f. 06, a parte ré quedou-se inerte, sendo de se lhe decretar a revelia, com espeque no art. 20 da Lei 9.099/95.

Anote-se concluso para sentença, na ordem cronológica.

Brasília - DF, quinta-feira, 14/05/2009.


Iracema Canabrava Rodrigues Botelho
Juíza de Direito Substituta



JURID - Decisão interlocutória. Revelia [09/03/10] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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