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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

JURID - Sentença é proferida em versos [18/09/09] - Jurisprudência


Sentença em versos proferida na primeira audiência crioula de Carazinho


Processo: 009/1.06.0006967-7

Comarca de Carazinho/RS

Natureza: Usucapião

Autor: Sebastião dos Santos Vidal

Juíza Presidente: Marlene Marlei de Souza

Data: 17/09/2009

Vistos,

SEBASTIÃO DOS SANTOS VIDAL

A sobrar-lhe a razão,

Aduz a sua pretensão,

Com respeito vem pedi-la

E a justiça ouvi-la.

Gleba que traz ocupada,

No tempo somente sua,

Em pleno gozo e uso, deseja usucapi-la.



Lá do PINHEIRO MARCADO

Traz mapa e confrontações,

Informa seus lindeiros,

Seus vizinhos primeiros.

Ouvidos os conhecidos,

E também os ausentes,

Que receberam citações,

Em formais publicações.



E todas FAZENDAS PÚBLICAS,

Município, Estado e União,

Tiveram sua citação.

Em trâmites pertinentes,

No rigor das leis vigentes,

E sem objeção nenhuma,

Nem controvérsia alguma,

Se quedaram silentes.



Se direitos existentes,

CURADORA sua voz diária,

Guarida se necessária.

Testemunhas convocadas,

Informaram compromissadas,

Pelo juízo ouvidas,

A posse sempre mantida,

Mansa, também vintenária.



Intervém a PROMOTORA

com sua ação lutadora,

Em seu agir vigilante,

Em seu ofício bastante

Ativo e competente,

A todos os atos presente,

Concordando plenamente

Com o direito do autor.



A Posse, sempre mansa,

prova o autor, não se cansa,

Cultivar o amado chão,

De onde vem o seu pão

E o sustento para os seus,

Com a dádiva de DEUS,

E a aração diária

Hoje, mais que vintenária.



Diante de todo o exposto,

de acordo com a lei vigente,

julgo, então, procedente,

o pedido formulado,

ficando todos intimados,

da presente decisão.

Registre-se, por ocasião,

De transitar em julgado.



Dezessete, o dia que se move.

Setembro, dois mil e nove.

MARLENE MARLEI DE SOUZA,

Magistrada de Direito,

Em jurídico e justo caminho

Na Querência de Carazinho,

Deu ao seu Sebastião,

A propriedade de seu quinhão!

(Versos: Elbio Altivo de Souza Machado, Oficial Ajudante da Comarca de Pedro Osório/RS e Odilo Gomes, Advogado da Comarca de Carazinho

Colaboração: Daysi Mara Rockenbach, Escrivã do 2º Cartório da Comarca de Carazinho e Mariângela Matarazzo Fanfa Colognese, estagiária)



JURID - Sentença é proferida em versos [18/09/09] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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