Anúncios


quinta-feira, 3 de setembro de 2009

JURID - Agravo. Decisão monocrática. Enquadramento. PCCS. [03/09/09] - Jurisprudência


Agravo. Decisão monocrática. Enquadramento. PCCS. Revolvimento de material fático-probatório. Impossibilidade.


Tribunal Superior do Trabalho - TST

PROCESSO Nº TST-A-RR-129793/2004-900-01-00.9

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENQUADRAMENTO. PCCS. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que a empresa procedeu de forma correta o enquadramento, e que este trouxe benefícios aos reclamantes em razão do aumento salarial com a manutenção da jornada inferior aos demais empregados da mesma área, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 desta Corte.

Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista n° TST-A-RR-129793/2004-900-01-00.9, em que é Agravante EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL e são Agravados MARISA LARA DOS SANTOS E OUTROS.

A reclamada interpõe agravo à decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC. Sustenta não ser possível decidir o feito mediante decisão monocrática, por não terem sido atendidos os requisitos do artigo 557, caput, do CPC.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

Conheço do agravo, porque se encontra tempestivo e contém representação regular.

II - MÉRITO

A reclamada interpõe agravo à decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC. Pugna, fls. 709-711, pela reforma da decisão proferida (fls. 702-706). Sustenta não ser possível decidir o feito mediante decisão monocrática, por não terem sido atendidos os requisitos do artigo 557, caput, do CPC. Afirma não ser o caso de revolver material fático probatório, uma vez que os fatos estão descritos no acórdão do Regional no tocante às alterações contratuais previstas no PCCS. Aduz que a reclassificação funcional em momento algum foi prejudicial, pois proporcionou vantagem salarial acrescida da manutenção da jornada inferior a empregados da mesma área. Aponta violação ao artigo 468 da CLT.

Pelo que se infere da leitura do acórdão Regional, fls. 646-648, ficou esclarecido que o enquadramento dos autores no novo PCCS gerou prejuízos aos reclamantes. Tal análise decorreu de critérios objetivos após avaliação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da empresa e com suporte no laudo pericial.

Não se cogita violação do artigo 468 da CLT, pois, ao contrário do que alega a recorrente, ficou assentado pelo Regional que o enquadramento dos autores no novo PCCS foi prejudicial aos reclamantes.

Ressalte-se, ainda, que, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que a empresa procedeu de forma correta no enquadramento e que este trouxe benefícios aos reclamantes em razão do aumento salarial com a manutenção da jornada inferior aos demais empregados da mesma área, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 desta Corte.

Nego provimento.

ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Brasília, 19 de agosto de 2009.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

EMMANOEL PEREIRA
Ministro Relator

Publicado em 28/08/09




JURID - Agravo. Decisão monocrática. Enquadramento. PCCS. [03/09/09] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário