Adesão ao PDV. Seguro-desemprego. Indenização.
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 590/2002-391-02-00
A C Ó R D Ã O
(Ac. SBDI-1)
BP/jm
ADESÃO AO PDV. SEGURO-DESEMPREGO INDENIZAÇÃO. É incabível, por ausência de previsão legal, o pagamento de seguro-desemprego quando o empregado adere a plano de demissão voluntária. Os arts. 7º, inc. II, e 201, inc. III, da Constituição da República, bem como a Lei 7.998/90 exigem, como pressuposto para a percepção do referido benefício, que a demissão seja involuntária, o que não se verifica no caso de adesão a plano de demissão voluntária, razão por que é indevida a indenização decorrente do não-fornecimento pelo empregador das guias para recebimento de seguro-desemprego.
Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-590/2002-391-02-00.6 , em que é Embargante BANCO SANTANDER S.A. e Embargado BENEDITO JACÓ DE TOLEDO.
A Terceira Turma, a fls. 248/256, não conheceu do Recurso de Revista interposto pelo reclamado quanto ao tema adesão ao PDV - seguro-desemprego - indenização .
Irresignado, o reclamado interpõe Recurso de Embargos (fls. 258/260), em que busca reformar a decisão quanto ao tema adesão ao PDV - seguro-desemprego - indenização . Aponta contrariedade a Súmula desta Corte e transcreve arestos para confronto de teses.
Não foi oferecida impugnação (fls. 275).
O Recurso não foi submetido a parecer do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
Satisfeitos os pressupostos genéricos de admissibilidade.
1. CONHECIMENTO
1.1. ADESÃO AO PDV. SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO
A Turma não conheceu do Recurso de Revista com relação ao tema em destaque, sob o seguinte fundamento:
O TRT não se manifestou sobre a possibilidade ou não de concessão do seguro-desemprego na hipótese de adesão ao PDV, ou mesmo pronunciou-se a respeito do disposto no artigo 6º da Resolução nº 252/2000 e no artigo 7º, II, da CF/88. Incide a Súmula 297 do TST.
Ademais, esta Corte pacificou o entendimento, consubstanciado, no item II da Súmula 389 (ex-OJ nº 211 da SDI-1/TST), no sentido de que o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização, sendo que tal indenização serve justamente para substituir os valores que deveriam ter sido pagos pela Previdência Social e que deixaram de ser percebidos pelo empregado por responsabilidade do empregador.
Dessa forma, não conheço do recurso, porquanto a decisão regional está em consonância com o item II da Súmula 389 (ex-OJ nº 211 da SDI-1/TST).
Superado o dissenso de julgados e intacto o artigo 5º, II, da CF/88 (fls. 255)
O reclamado sustenta que a Súmula 389, item II, desta Corte não tem incidência na hipótese. Argumenta que a adesão do reclamante ao PDV configura circunstância excludente do citado verbete sumular (fls. 259). Colaciona aresto para cotejo de teses.
O aresto colacionado, ao refletir a tese de que não há obrigatoriedade de liberação das guias para recebimento de seguro-desemprego no caso de adesão do empregado ao PDV, autoriza o conhecimento do Recurso, porquanto diverge do entendimento adotado pela Turma.
Ante o exposto, CONHEÇO por divergência jurisprudencial.
2. MÉRITO
2.1. ADESÃO AO PDV. SEGURO-DESEMPREGO - INDENIZAÇÃO
A adesão do empregado a plano de desligamento voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que em ambos os casos a iniciativa de ruptura do contrato de trabalho é do empregado, razão por que devem ter o mesmo tratamento.
Assim, é incabível, por ausência de previsão legal, o pagamento de seguro-desemprego quando o empregado adere a plano de demissão voluntária, porquanto os arts. 7º, inc. II, e 201, inc. III, da Constituição da República, bem como a Lei 7.998/90 exigem, como pressuposto para a percepção do referido benefício, que a demissão seja involuntária, o que não se verifica no caso de adesão a plano de demissão voluntária, razão por que é indevida a indenização decorrente do não-fornecimento pelo empregador das guias para recebimento de seguro-desemprego.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Recurso de Embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização pelo não-fornecimento das guias para recebimento de seguro-desemprego.
Brasília, 4 de junho de 2009.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Ministro Relator
NIA: 4808079
PUBLICAÇÃO: DJ - 12/06/2009
JURID - Adesão ao PDV. Seguro-desemprego. Indenização. [14/08/09] - Jurisprudência
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