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quinta-feira, 21 de maio de 2009

JURID - Violação de direito autoral. Resistência. [21/05/09] - Jurisprudência


Violação de direito autoral. Resistência.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. RESISTÊNCIA.

Cometem os crimes previstos nos art. 184, § 2º, e art. 329, ambos do CP, os agentes que, com intuito de lucro, expõem à venda, ocultam e têm em depósito cópias de diversos DVDs reproduzidos com violação dos direitos dos autores, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, bem como se opõem à abordagem e prisão legítima efetuada por policiais e fiscais da SMIC, usando de violência. Condenação mantida.

Apelação Crime

Quarta Câmara Criminal

Nº 70028866069

Comarca de Porto Alegre

ANDRÉ ALVES GUSMÃO
APELANTE

AGILDO COUTINHO DOS SANTOS
APELANTE

MINISTÉRIO PUBLICO
APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos dos votos emitidos em sessão.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (Presidente e Revisor) e Des. Gaspar Marques Batista.

Porto Alegre, 07 de maio de 2009.

DES. CONSTANTINO LISBÔA DE AZEVEDO,
Relator.

RELATÓRIO

Des. Constantino Lisbôa de Azevedo (RELATOR)

Agildo Coutinho dos Santos e André Alves Gusmão foram denunciados na 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre como incursos nas sanções do artigo 184, §2º (fato I) e no art. 329, caput (fato II), c/c art. 29, caput, e c/c art. 69, caput, todos do CP.

Segundo a denúncia:

I - No dia 12 de dezembro de 2006, por volta das 09h10min, na Praça da Alfândega, próximo ao n. 40, Bairro Centro, nesta capital, agindo em união de esforços e conjugação de vontades, os denunciados AGILDO COUTINHO DOS SANTOS E ANDRÉ ALVES GUSMÃO ocultavam e tinham em depósito, com o intuito de lucro direto, cópias de obras intelectuais reproduzidas com violação do direito de autor, consistentes em 562 DVD'S, em títulos diversos, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

Por ocasião do fato, os denunciados estavam carregando uma bolsa, contendo os referidos DVD'S (ajeitando-os e contando-os), momento em que o policial militar Clóvis Aurélio e Silva, o agente da SMIC José Luiz Petruzzelis e Otomar Rogério do Nascimento, funcionário da Prefeitura Municipal, que realizavam fiscalização de combate à "pirataria", tentaram abordá-los. Nesse momento, os denunciados fugiram correndo, mas foram abordados e revistados, tendo sido apreendida, em poder dos acusados, uma sacola, marca Chenson, contendo os 562 DVD's (incluso auto de apreensão).

Ocorre que os referidos discos são falsos (inclusos Laudo Pericial n. 4651/2007, do DC/IGP).

II - Nas mesmas condições de tempo e lugar antes descritas, mediante violência e ameaça, os denunciados opuseram-se à execução de ato legal consistente em suas abordagens e prisões, realizadas pelo funcionário da Prefeitura Municipal Otomar Rogério do Nascimento e José Luiz Petruzzellis, fiscal da SMIC, funcionários competentes para executá-las.

Ao agirem, os denunciados ameaçaram de morte e tentaram agredir os referidos funcionários da Prefeitura Municipal e fiscal da SMIC, fazendo-se necessária a intervenção do policial militar Clóvis Aurélio e Silva, que fez uso de força moderada, a fim de conter os acusados, que restaram presos em flagrante.

Recebida a denúncia, os réus foram citados e interrogados, apresentando alegações preliminares, com rol testemunhal.

Foram inquiridas quatro testemunhas da acusação e seis da defesa.

As partes nada requereram no prazo do art. 499 do Código de Processo Penal.

Em alegações finais, o Dr. Promotor de Justiça pediu a condenação de André nas penas do art. 184, § 2º, c/c o art. 29, caput, e art. 329, caput, c/c o art. 69, caput, e a de Agildo nas do art. 184, § 2º, c/c o art. 29, caput, todos do Código Penal; a defesa, a absolvição, por insuficiência de provas e estado de necessidade, ou a aplicação da minorante da confissão.

Daí, o Magistrado proferiu sentença, condenando André Alves Gusmão à pena de dois anos de reclusão e 15 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, e quatro meses de detenção, em regime aberto, incurso nas sanções do art. 184, § 2º, e art. 329, caput, respectivamente; e Agildo Coutinho dos Santos, a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, em regime aberto, incurso nas sanções do artigo 184, § 2º, todos do Código Penal, absolvendo-o da resistência, substituindo a pena privativa de liberdade de ambos por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Irresignados, interpõem os condenados, por petição, tempestivamente, recurso de apelação, pleiteando a absolvição, alegando que não há prova suficiente para embasar uma condenação e que obraram sob o pálio do estado de necessidade.

O Dr. Promotor de Justiça contra-arrazoou, pugnando pela manutenção da sentença.

O Dr. Procurador de Justiça emitiu parecer, opinando pelo improvimento da apelação.

É o relatório.

VOTOS

Des. Constantino Lisbôa de Azevedo (RELATOR)

O apelo não merece guarida.

Efetivamente, restaram bem provadas a autoria e a materialidade dos delitos, ao desabrigo de qualquer excludente ou dirimente, tornando inarredável o decreto condenatório.

A materialidade está sobejamente comprovada pelo boletim de ocorrência da fl. 08, auto de apreensão da fl. 81 e laudo de exame pericial de fl. 99/122.

Os apelantes confessaram a autoria dos fatos delituosos pelos quais foram condenados.

André: "J: Como o senhor disse que está ciente da acusação, e como já conversou com o seu advogado, o qual o senhor confirma, o Doutor José Domingos Raposo Grilo? É isso? R: Sim J: Então, o senhor vai se interrogado, eu vou fazer perguntas, o senhor não está obrigado a respondê-las, significa que podes permanecer em silêncio se quiser, é porém o momento que o senhor tem para dar sua versão sobre os fatos. Quero saber, seu André, se o senhor pretende responder ou permanecer em silêncio? R: Responder. J: E essa acusação de que o senhor estava vendendo DVDs, violando o Direito de autor, é verdadeira? R. Falsa. J: o senhor não estava no local do fato ali, na Praça da Alfândega? R. Sim, mas eu não tava vendendo, tava passando, tava transportando. Vendendo eu não tava, tava transportando. J: Estava transportando o que? R. Os DVDs. J: tava transportando de onde para onde? R: A, até o local, até a volta do mercado ali, mais ou menos, Praça Quinze. J: A pedido de quem o senhor estava transportando? R: A pedido do outro cara, do Ricardo. Eu ia vender, no caso, mesmo né, mas não estava expondo por enquanto né, no momento que eu fui abordado. J: E o senhor adquiriu de quem? R: Do outro cara ali, do Ricardo. Ele trabalha ali no centro né, na volta do centro. J: Está, o senhor comprou esse material e iria vender ele? R: É, não tinha comprado né. Tinha pegado consignado. J: Ah, sim. Mas eram DVDs autênticos ou eram pirateados? R: Eram pirateados mesmo. J: E aí, como é que se deu essa prisão? R: a nós tava caminhando com a bolsa, eu e o outro meu colega, quando nós olhamos pra trás Já veio vindo a Kombi da SMIC, Já correndo, nós pegamos e tentamos disparar, salmos disparando, correndo, eles desceram da Kombi, saíram correndo atrás de nós, nos cercaram e nos pegaram. J: Está. É, são dois fatos que o senhor está sendo acusado. R: Sim. J: Um é esse da venda desses DVDs e outro que o senhor teria se oposto à abordagem e à prisão. R: Pois é, no fato, na hora da gente disparar né, a gente não ficou parado, saiu disparando. J: E o senhor lembra se a quantidade de DVDs eram mesmo quinhentos e sessenta e dois? R: Ah, não sei quantos tinha mesmo ali dentro. J: Mas era bastante? R: Era uma bolsa só, uma bolsa média, tamanho médio. J: o senhor ia vender por quanto esses DVDs? R: Dez reais. J: Cada um? R: Sim, na época né. Hoje em dia já é mais barato, mas na época era dez. J: Dez reais. E o senhor pagaria quanto por cada DVD? R: Acho que era uns quatro e cinqüenta, eu acho. J: Já tinha vendido antes? R: Sim, mas outras mercadorias, DVD: não. J: E com relação aos DVDs, em resumo o senhor diz que estava com os DVDs mas não estava vendendo, estava só transportando? R: Sim, sim. J: O senhor iria vender? R: Sim. J: Mas no momento da prisão não lá estava vendendo? R: Não. J: Está. E agora com relação a essa abordagem. O senhor disse que viu eles e disparou? R: Sim. J: Está. Mas eles pegaram, perseguiram o senhor? R: Perseguiram. J: E depois, quando o pegaram o senhor lutou, brigou, deu soco? R. Não, não, com certeza que não. Só puxamos, tentamos puxar as bolsas e deu, mas dar soco, brigar não. J: Está. Mas no momento que eles apanharam os senhores, os senhores aí se aquietaram? R. Sim, tava já acompanhado com a brigada né. A brigada se meteu e não teve mais nada. J: Mas e por que, então, correr, seu André? R: Ah, a gente corre pra salvar, pra não sair no prejuízo né. A gente tem que pagar igual o prejuízo. J: Mas então,s e o senhor correu, a Idéia que me vem é que o senhor estava ciente de que o senhor estava vendendo uma coisa falsa, ou estava carregando uma coisa falsa, não é Isso? R: Sim, é. J: Se não, por que senhor ia correr? R: (Inaudível) eles já vejam uma bolsa, eles já pegam, não adianta, ali no centro ta assim hoje em dia, já que todo mundo vende, eles já vejam uma bolsa eles já vêm pegar. J: E se o senhor dissesse pra ele rapaz que o senhor pegou em consignação, 'Olha, o teu material os caras levaram, a SMIC elevou' ele aceitaria ou não aceitaria? R. Sim, aceitaria, mas pagaria metade igual, do preço de custo pelo menos. J: E o senhor não deu o endereço dessa pessoa que o senhor comprou, pra SMIC ali? R: Endereço não tem né, por causa que a gente compra no centro mesmo né? A gente pega no centro. J: Mas também, já que é um cara que aparece lá se não pagar não acontece nada pro senhor, pois o senhor nem vai saber onde encontrar ele pra pagar ele. R: Com certeza, só ali mesmo. J: O senhor já foi preso e processado seu André? R. Sim. J: Já? R: Sim. J: Por que fato? R: Por porte eu acho. Transporte. Foi transporte eu acho. J: De que? R. De porte ilegal de arma. J: Ah, porte ilegal de arma? R: Isso. Mas já foi resolvido. J: É? R: Sim. J: Foi condenado? R. Sim. J: Uhn-hum. Aquele foi o único processo? R: Não, tem um em aberto ainda, de... Dos mesmos CDs e DVDs né? J: É um outro processo? R: Sim. J: Também envolvendo isso aqui? R: isso. J: Naquele o senhor não correu? R: Não deu tempo, me pegaram já direto. J: O senhor é casado, solteiro? R. É, eu sou casado. J: Tem filhos? R: Tenho dois. J: A idade? R: Um cinco e outro dois. J: A sua profissão, qual é? R: Minha profissão é vendedor mesmo. Hoje em dia eu trabalho com carro já né, vendo. Sempre trabalhei, fazia um extra na real. Compro e vendo carro, autônomo, pra mim mesmo né. J: Parou de vender DVDs? R: Agora sim, agora sim, depois dessas última encrenca agora não quero mais. J: O senhor conhece Clóvis Aurélio Silva, policial militar? A: Não. J: O Otomar Rogério do Nascimento? R: Não. Assim por nome não conheço nenhum. J: Deve ser pessoal que lhe apreendeu lá. O José Luis Pertruselis? R: Não. J: Gilberto Fagundes Paula? R: Não. J: Tem alguma crítica contra esse pessoal que lhe prendeu? R: Não, não. E porque não é, só que eles marcam mesmo a gente né. Eles pegam, no caso, no momento, quando nos apreenderam ele disse que já tinham nos entregado né, no caso, já tinham, como é que eu posso falar, já tinham dito que a gente sempre vinha por aquele lado, que nós descia ali, eles já tavam nos aguardando já. J: Eles já tinham feito investigação sobre vocês? R: Sim, sim, já estavam nos esperando. Já estavam nos esperando porque no momento quando eu cheguei, eu olhei pros lados e não tinha visto nada, do nada eles surgiram e nos pegaram. J: Aqueles DVDs o senhor disse que, na época, venderia a uns dez reais, hoje e até mais barato, mas e se fosse comparar um oficial, um quente, pagaria quanto, na época? R: Como assim oficial? J: Esses DVDs que o senhor estava vendendo, o senhor disse que aqueles, o senhor venderia por uns dez reais, se fosse comprar em numa loja? R: Ah, depende o título né, depende o título. J: Mais ou menos? R: Uns nacional assim, desses show uma trinta reais, as vezes trinta e cinco, quarenta eu acho, uns quarenta reais. J: O senhor estudou até que série? R: Até a sétima. J: Pelo Ministério Público? MP: Sem perguntas Excelência. J: Pela Defesa? D: Nada Excelência, só esclarecer Doutor, que não houve condenação, houve suspensão do processo do porte de arma. Ele tinha transporte de arma" (fls. 159/162).

Agildo: "J: Como o senhor diz que está ciente da denúncia, que já conversou com o seu advogado, que aqui está presente, o Doutor José Grilo, então o senhor vai ser agora, interrogado. Eu vou formular perguntas para o senhor, não está obrigado e respondê-las, o silêncio não lhe prejudica, mas é, porém, agora o momento para o senhor dar a sua versão sobre o fato. Então, seu Agildo, eu quero saber, inicialmente, se o senhor pretende responder ou ficar em silêncio? R: Não, eu respondo. J: E verdadeira essa acusação, relativa ao primeiro fato, de que o senhor ocultava e tinha em depósito, com o intuito de lucro quinhentos e sessenta e dois DVDs. R: Que eu tinha depósito não, era só uma bolsa e nós trabalhava pra um cara. Ele deu a bolsa pra nós trabalhar pra ele, ele precisava de funcionário, aí como eu tava precisando de um dinheiro peguei a bolsa pra vender DVD: pra ele. J: Mas o senhor estava com esses DVDs? R. Sim. J: Quantos DVDs eram? R: Eram uns quinhentos DVDs J: Está. Esses DVDs eram DVDs pirateados? R. Sim. J: E o senhor ia vender pra quem? R: Nós revendia na praça ali, nós ia revender na praça. J: E como é que era o esquema? O Senhor comprava de quem? R: Ele nos deu, pra nós trabalhar pra ele... J: Ele quem? R. Ricardo. J: Do que? R. Eu conheço ele só por Ricardo. Aí nós pegava a bolsa com ele pra ir revender na Praça Quinze, pros camelôs, os camelôs vendiam pro pessoal. J: Está. Pagavam com antecedência? R: Não. Como eu tava. . . O primeiro dia que eu ia começar a trabalhar com ele sabe? Foi esse dia aí, nós tinha falado com ele, foi o dia que nós ainda fomos abordado ainda pelos fiscal e eles nos pegaram com a bolsa. J: Nunca tinha vendido antes, DVDs? R. Não, eu trabalhei já em banca, mas não assim, de pegar peça pra revender. J: E o senhor informou para o pessoal da SMIC sobre esse Ricardo aí? R: Oi? J: O senhor falou para o pessoal da SMIC sobre esse Ricardo aí? R: Não. J: Por quanto o senhor venderia cada DVD? R: Nós ia vender a três pila, dois pila, passar pros camelôs, pros camelôs revender pro pessoal. J: Ah, vocês só iam dar pros camelôs? R: Fornecer. Ia fornecer os camelôs. J: Mas qual é o seu lucro daí então? R: Aí eu ganho comissão do que eu vendi, entendeu? Ia ganhar comissão do que nós vendesse. J: Que o senhor vendesse para os camelôs? R: Isso. J: E quanto era essa comissão? R: Aí ganha cinqüenta centavos em casa peça. Cinqüenta, trinta, quarenta. J: Não chegaram a vender nenhuma peça naquele dia então? R: Não, nós fomos abordados na praça da Alfândega ali. J: E iriam vender aonde? R: Nós ia pra Praça Quinze, ia passar pros camelôs oferecendo. J: Ah, não venderiam diretamente pro público assim? R: Não, nós ia vender direto pros camelôs, entendeu? Passa nas bancas dele e oferece pra eles. J: Então o senhor confirma que estava com os DVDs, só que não estava vendendo? R: Não estava vendendo J: Estava transportando? R: Transportando. Estava indo pra Quinze. J: Foi preso aonde? R. Na Praça da Alfândega. J: Aqueles DVDs, daquele tipo que o senhor estava vendendo ali, por quanto os camelôs vendiam? R: Eles vendem na média de cinco reais, aí depende a quantidade que o sujeito comprar eles fazem um preço. J: Mas e um DVD: daqueles, em loja oficial assim, loja que da nota fiscal e tal, sairia por quanto mais ou menos? R: Aí depende o DVD: nó, depende. J: Em média assim? R: Ah, ele varia na base de trinta reais, quarenta. J: Eram DVDs de música ou de jogos? R: De filme. Filme e música. J: Aqueles de shows? R: É. J: Está. E com relação ao segundo fato, de que os senhores se opuseram ao ato legal do pessoal da SMIC, é verdadeiro isso? R: Como? J: Que o senhor se opôs à execução do ato, o pessoal da SMIC foi lá pra fazer a abordagem e os senhores teriam ameaçado de morte e tentado agredir os funcionários da Prefeitura Municipal? R: Não, não, quando nós olhamos pra trás que eles vinham vindo, nós disparamos com a bolsa, aí eles nos cercaram e nos pegaram, fizeram a abordagem. Nós não fizemos nenhuma reação. J: Não ameaçaram então? R: Não. J: Nem agrediram? R: Nem agredimos. J: Houve a intervenção de um policial militar? R: Tinha os policial com eles, eles trabalham junto com policial né. J: E eles usaram força? R: Não. Só o brigadiano, eles nos cercaram, e aí nós tentamos disparar com a bolsa, pra não perder a mercadoria, mas aí não teve como, nos pegaram nós entregamos a bolsa. J: O Senhor estava com quem? R: Estava eu e o André. J: Já conhecia o André? R: Sim. J: O senhor já foi preso ou processado? R: Fui. Tive uma bronca já. J: Do que? R: Por transporte de uma arma. Tava no carro, dentro do carro tinha uma arma e eu fui pego com o cara. J: Já foi resolvido esse problema? R: Foi resolvido já. J: O senhor é casado ou solteiro? R: Solteiro. J: Tem filhos? R: Não, mora eu, minha irmã e meu sobrinho. J: Seus pais moram aonde? R: Dom Pedrito. J: O senhor está aqui em Porto Alegre tem quanto tempo? R: Uns dois anos, três anos, dois anos. J: Sua profissão qual é que é? R: Eu trabalho nas lancherias ali e puxo os carrinhos no centro de banca, de manhã eu levo os carrinhos, e de noite... J: E ganha quanto por mês? R. Ah, eu ganho por carrinho, ganho cinco real por carrinho que eu levo de manhã e cinco de tarde, aí da uma média, sei lá, nunca juntei tudo assim sempre tem um gasto ou outro pra fazer, mas da uma base de seiscentos e pouco, setecentos. J: Estudou até que série? R. Sétima. J: Pelo Ministério Público? MP: Sem perguntas. J: Pela Defesa? D: Nada Excelência" (fls. 163/165).

De qualquer sorte, a prova testemunhal deixa bem demonstrada a ocorrência dos delitos.

Clóvis Aurélio e Silva: "J: Clóvis Aurélio, o senhor promete dizer a verdade? T: Sim. J: Com relação a esse fato envolvendo o Agildo e o André, de 12 de dezembro passado, do ano passado, o senhor lembra alguma coisa? T: Foi uma abordagem seria com o pessoal da SMIC, né, em apoio na Praça da Alfândega. Foram abordados estavam… uma mochila, no caso, né, e tinham… havia algum DVD, se eu não me engano o material DVD, no caso foram tentar… era deles o material e houve uma certa resistência até então, né, e no caso houve uma troca de querer agredir, no caso, os fiscais, né, mas isso não se concretizou porque eu consegui intervir. Aí, conversei com os autores e tudo direitinho, né, até então ficou nisso. Aí chegou o apoio, aí foram conduzidos os mesmos. J: E esse material que foi apreendido, ele era falsificado? T: Olha, eu não posso precisar no momento, mas eles foram conduzidos para a delegacia do consumidor, no caso, a especializada, né, no material por orientação até mesmo, né, no caso. J: Mas, assim, no visual o que lhe pareceu? T: O de praxe o que a gente está acostumado a prender no Centro de Porto Alegre ali sim. J: E eles admitiram que era deles aquele material, o senhor recorda se eles admitiram que era deles? T: Não recordo. J: E por que a resistência? T: De praxe no caso, no caso um material desse, no caso, eles tentaram ficar ter em posse dele, né. J: E o senhor poderia me esclarecer melhor, como é que foi essa resistência, de que maneira eles resistiram? T: É um puxava a bolsa pra cá, o outro pra lá, daí até no caso quando o fiscal conseguiu ter posse da bolsa, né, aí houve a tentativa de retirá-la, no caso, aí eu tive que intervir, no caso, aos rapazes aí eu consegui, né, convencê-los que aquele seria o errado pra eles fazer, no caso uma agressão seria bem pior do que, né... aí conseguimos na... conversando a gente se entendeu. J: Os dois acusados são esses que estão aqui na audiência? T: Sim. J: Tu já os conhecias? T: Não. J: Está. Pelo Ministério Público. MP: Nessa resistência, além de querer segurar consigo o material que estava sendo apreendido, eles chegaram de alguma forma a agredir fisicamente os policiais ou os fiscais? T: Não, houve troca de empurrões, no caso, eu tive sacar do bastão para evitar coisas piores, mas em nenhum momento houve um... MP: De quem foi a iniciativa desses empurrões, dessas agressões, foi deles ou dos fiscais? T: Sim, no caso, seriam deles empurram, empurra, né, na (...) de pegar as mercadorias de volta. MP: Eles começaram a empurrar? T: É, só aquilo foi troca de empurrões seriam. MP: Certo. J: E só para ficar mais claro, foram os dois ou só um deles que fez... os dois resistiram ou só um deles resistiu? T: Foi... mais foi um no caso, seria Investiu, no caso, né, querendo recuperar e o outro, e como eu estava sozinho, eu fiquei no meio entre um fiscal e o rapaz. J: E qual deles que resistia mais? T: Esse rapaz aqui. J: Está. O senhor é o? R: André. J: O André. MP: Já os conhecia, não? T: Não. MP: Só, Doutor. J: Pela Defesa. D: Essa resistência não seria porque... pela perda e por ter... que causaria prejuízo a eles também de ter pagar isso? T: Provavelmente. D: Poderia ser... T: Provavelmente. D: E também não havia, por parte dos fiscais da SMIC também uma pressão em cima, como está havendo costumeiramente T: Não, naquela época ainda a situação, em Porto Alegre, no caso, tava até tranqüila, se chegar a fazer a apreensão tudo normal, né, talvez tendo em vista que era uma grande quantidade, é óbvio que de repente que eles não iam querer entregar, né, sem resistir. D: Perfeito. Obrigado. J: Nada mais" (fls. 195/197).

Otomar Rogério do Nascimento: "Advertido e compromissado J: O senhor é parente do Agildo Coutinho dos Santos, do André Alves Gusmão? T: Não senhor. J: Inimigo ou amigo íntimo de algum deles? T: Não, nem inimigo, nem amigo íntimo. J: Promete falar à verdade o que eu lhe perguntar? T: Prometo, J: Eles estão sendo acusados aqui pelo seguinte fato no dia 12 de dezembro de 2006, na Praça da Alfândega, às nove horas, no Centro, o Agildo e o André ocultavam e tinham depósito com intuito de lucro direto, cópias de obras intelectuais, quinhentos e sessenta e dois DVDs com títulos diversos, sem autorização, os discos eram piratas, falsos, e também que eles se opuseram à execução do ato legal, a abordagem efetuada pelos funcionários da prefeitura. Como é que foi este fato? T: Olha, o que eu tenho pra dizer simplesmente é o seguinte eu sofri uma ameaça, eu nunca tive nada contra eles, eles faziam o serviço deles e igual eu faço o meu serviço e ele… um deles, o André, me ameaçou fortemente ameaça. J: Quando da diligência? T: E exatamente, na abordagem da mercadoria. J: Qual foi a ameaça que ele lhe fez? T: Ahn, disse que ia me pegar, disse que ia em casa, que ia me matar, mas eu até concordo que na situação que tava presente, a pessoa nervosa, até concordo, entendeu, pela situação que ele (inaudível) então, eu registrei ocorrência, registrei ocorrência. J: Você já conhecia quem? O André? T: Não, eu já conhecia ele, eu conhecia, já conhecia, mas eu não tenho nada, eu simplesmente… o que ele me ameaçou na hora, eu acho… achei no direito de registrar ocorrência, pelo fato dele saber onde eu morava aí eu fiquei né, vou registrar ocorrência. J: O senhor ficou receoso e quis se garantir fazendo o registro? T: E só fiz a ocorrência pra garantir, mas nunca tive nada contra ele. J: E aprenderam uma grande quantidade de DVDs? T: E foi apreendido uma grande quantidade, (inaudível) na hora que foi feito, porque eu sou operário, sou fiscal, foi feito... J: E foi bem na Praça, no Centro, onde foi apreendido? T: Foi na Praça da Alfândega, bem no meio, bem no miolo. J: Com a palavra o Ministério Público. MP: Sem perguntas. J: Com a palavra a Defesa. D: Sem perguntas. Doutor, só queria que fosse consignado no dia presente e nervoso, não sei se ficou consignado. J: Quem que estava nervoso, o senhor ou ele? T: Não, ele tava nervoso. J: O André? T: E exatamente. Ele ficou nervoso na hora, até depois se acalmou, mas no momento ele ficou nervoso. J: Está bom" (fls. 225/226).

José Luiz Petruzzellis: "J: Seu José Luiz, o senhor promete dizer a verdade? T: Sim. J: Participou do fato que envolveu o Agildo e o André? T: Pelo o que eu tenho para Informar que eu conheço, eu conheço esse cara, eu não sei qual das ações que aconteceu... J: isso aí teria sido no dia... T: E que local que foi? J: 12 de dezembro. T: Qual é o local? J: Praça da Alfândega. T: É esse aí. J: Apreensão de obras intelectuais. T: Isto, duas sacolas. J: Reproduzida com violação de direito do autor. T: Duas sacolas. J: Duas sacolas de quê? T: De CDs e DVDs. J: Piratas? T: Piratas. J: Para que se destinavam aquelas CDs? T: Aquilo ali, pelo o que a gente sabe... a gente sabe que eles largavam os carros ali pela Alfândega, e estavam indo a pé em direção a Praça XV. Aí, a nossa Kombi, a gente faz Kombi de rolante, circulando pela cidade aí vi umas bolsas passando, né, o pessoal passando consegui chegar perto e apreendemos as bolsas. J: Lembras da versão deles? Se eles admitiram? T: Não. J: Que era deles ou não era deles? T: Não. Eu sei que teve reação contrária à apreensão teve a reação depois de terem perdida as bolsas, né, eles reagiram tentando nos agredir ali para tentar recuperar a bolsa de volta, né. J: Isso aí... explica melhor como é que foi isso aí? T: É que eles estavam caminhando tudo na nossa frente, nós estávamos com a Kombi atrás, eles não viram nós chegando, descemos da Kombi e conseguimos as compras, as compras ficam mais ou menos no ombro assim a gente conseguiu pegar as sacolas. Aí, no virar eles reconheceram que era a fiscalização aí foram tentar pegar de volta, né, fica aquele empurra, empurra, pega não pega. Aí, a brigada chegou para dar o apoio o suficiente para nós daí faltava a segurança, não deu aí veio mais brigadiano depois para fazer… na hora, nós só tínhamos um brigadiano só na hora para dar uma segurança. Aí, depois apareceu mais um brigadiano que estava ao arredor ali da Praça, aquele brigadianos que ficam de bicicleta e conseguiram conter a situação ali. J: O senhor já conhecia os dois? T: Mais ou menos de vista a gente conhece, assim, sabe que eles estavam fazendo operação. J: O material era mesmo falsificado, pirateado? T: Pelo o que deu, porque quando… que nós pegamos o material, era em blocos sabe o… era assim era… depois a contagem foi feita lá no Procon lá na… não é Procon, né, na Delegacia do Consumidor na 7 de setembro. Aí, eu pegava os blocos eram filmes recém lançados que nem tinha sido lançados ainda na época deu para ver visualmente, eram filmes que não tinham sido lançados ainda comercialmente, era em blocos de dez a quinze cada filme sabe, eu não me lembro o nome dos filmes, tinha muita coleção também, coleção (...) ó que se vende muito coleção do Teixeirinha, cinco, seis, filmes que isso aí não existe, né e normais, a coleção do Teixeirinha num CD e DVD, tem vários filmes assim por isso que a gente pegou quando a gente foi fazer a contagem lá na delegacia, né, tu pegas aqueles… mais esses que não existe mesmo, não existe nem no mercado para vender, que são as coleções, as coleções tu nunca vê no mercado vendendo as coleções, né, é uma coleção de dez a vinte, mais ou menos, de cada tipo de filme, né. J: Está. Pelo Ministério Público. MP: Entre esse material aqueles que havia equivalente no mercado, eu quero que o senhor me diga o valor pelos os quais eles vendiam, os valores que eles vendiam e o valor de mercado, o senhor sabe essa relação? T: Pelo o que a gente sabe da relação, assim, informalmente lá no Centro, eles vendem depende do lançamento, né, se o filme é um filme bom, novo tipo esse que está saindo agora o... MP: Tropa de Elite. T: O Tropa de Elite é dez reais, tu vê falar que é dez reais. Os outros têm filme que baixa para cinco reais tudo depende do que é o coisa. Aí, nós estávamos... ontem mesmo nós estávamos numa loja na frente da Multisom, fomos ver quanto custa um DVD nós estamos lá, alguém tende a baixar o preço, estava lá Spider-man 3 a cinqüenta pila, né, que já saiu em locadora e tudo mais, né, estão vendendo por cinqüenta pila lá na locadora… lá direto na loja. MP: Certo. T: E ali eles vendem a cinco pila, eu acho. MP: O senhor é fiscal? T: Fiscal, agente de fiscalização. MP: Certo. E em algumas das apreensões que o senhor fez, pelo o que o senhor observa, alguém na rua assim camelô, essas pessoas que vendem na rua, vendem material verdadeiro ou é sempre...? T: Nunca vi verdadeiro. MP: Nunca viu verdadeiro. T: Nunca vi verdadeiro. MP: Verdadeiro é em loja. T: E em loja o que está acontecendo - eu não sei se dá para falar agora -, em loja eu entrei a semana passada numa loja o cara a… tu vê que a capa era... eles estão fazendo agora…tá se sofisticando cada vez mais, a capa… que como tu sabes que é o verdadeiro que eles botam a capa do filme na… no meio de um DVD ali tu pensas que ali,.. MP: Sim. T: Eles conseguindo pegar aquela coisa falsa e colocar no (concomitância de vozes). MP: Quer dizer que até loja...? T: Até loja atualmente são falsos. MP: (…) falso, não é. De qualquer maneira, o verdadeiro é só em loja? T: Os verdadeiros é só em loja, e algumas lojas que existe que atualmente, né, como quebrou... MP: Claro. T: O senhor sabe que só tem a Multisom, as Americanas vendendo e acabou, as pequenas lojas acabaram quase todas as lojas. MP: E eles chegaram a agredir os fiscais? T: Teve tentativa de agressão, e a nossa Brigada conseguia conter, né. MP: Sim. T: A gente conseguiu conter a força para não chegar perto. MP: Mas era aquela...? T: Mas não teve… nunca teve agressão fisicamente não. MP: Era aquela agressão... T: Só agressão na bolsa, especificamente na bolsa eu tava com a bolsa na mão. MP: Claro. T: Ele tentando puxar e eu puxando a bolsa. MP: Era aquela agressão para tentar impedir a apreensão? T: A apreensão da mercadoria, nada, não teve toque assim pessoal (...). MP: Certo, Mas, vocês estavam bem identificados como fiscais, policiais? T: Não, nós estamos, ficamos… a gente não anda muito, de vez em quando a gente anda com o colete ou não, porque o pessoal já conhece nós então o colete não era… o colete tu entra assim em momentos muito específico mesmo. MP: Sim. T: Quando o pessoal sabe… não sabe, não conhece quem é o fiscal, mas tudo sem colete todo mundo te conhece na rua. MP: Tudo bem, mas quando o senhor vai fazer uma apreensão como essa, o senhor se identifica? T: Eu me identifico, eu chego ó fiscalização da SMIC e apreende mercadoria, esse é o papo... MP: Até para eles saberem. T: Saberem que é o fiscal, que não está roubando. T: Apreendendo a mercadoria. MP: Porque o senhor é fiscal da SMIC. T: Fiscal da SMIC senão (...). MP: Isso o senhor fez nessa ocasião? T: Isso eu fiz nessa ocasião. MP: Mesmo assim houve tentativa de agressão? T: Tentativa… continuar… tentativa de retirar a mercadoria de volta da mão do fiscal. MP: Certo. O senhor reconhece os dois? T: Conheço os dois. MP: Só, Doutor, J: Pela Defesa. D: Da onde vinha essa Kombi, Excelência. J: A Kombi... D: E quantos elementos estavam dentro. J: A Kombi é da SMIC. D: Sim, que ele falou agora há pouco. T: A gente tem quase uma livre circulação no Centro da cidade, nós temos autorização de andar em toda a cidade. Nós vimos pela… ali é na Praça da Alfândega, a gente entra sempre ou lá pela Capitão Montanha ou pela aquela rua do Banrisul que é a… é a Capitão Montanha a do Banrisul, nós sempre viemos pelo Banrisul entra lá pela Capitão Montanha e entra atrás do MARGS ali e fica circulando, a gente circula por toda a cidade no caso. D: Onde se deu esse fato, o local da Praça da Alfândega? T: Bem na Alfândega entre o MARGS e a Alfândega, não a Alfândega é noutro prédio entre o Museu o MARGS ali que tem, é aquele… eu não sei se é o Museu do lado ali… tem o Banrisul tem um prédio que é o Museu e tem outro... tem o do meio grandão ali foi bem naquele do (...). D: O depoente se referiu, Excelência, que eles iam atrás dos acusados, em que momento ele se identificou que era fiscal da SMIC com carteira ou disse fiscalização da SMIC, como é que foi essa… que maneira foi essa que ele procedeu, Excelência. T: Foi pegando… tu chega junto… foi na surpresa, tu chegas na sacola a fiscalização da SMIC, pára e segura a mercadoria. D: (…) Então eu quero que ele se explique, porque na surpresa, como na surpresa, então primeiro pega o produto para depois dizer quem ou ele diz antes quem é? T: Ou como é que é… ao mesmo tempo no pegar a mer… caminhando pela a tua frente, ele tava caminhando de costa nós de frente (…) fica de costa, ele tava com a mochila aqui no ombro e tu chegas na mochila, fiscalização da SMIC e pega a mercadoria, é nesse momento. D: Exibe algum documento que é fiscal da SMIC, como é que procede isso ou é só falado? T: Na hora é falado. D: E carteira...? T: Depois é que… depois quando aumenta… como a agressão continua depois, aí foi tudo para a delegacia de polícia, no caso (…) foram para o posto do treze ali na… a gente foi para o postinho primeiro e depois fomos para a delegacia, para a gente tentar qual é a delegacia que fazia o registro da ocorrência, né, que a 17ª não queria fazer o registro, aí largamos na delegacia do consumidor. D: Não foram para o Palácio da Polícia naquele dia também? T: Circulando por todas as possíveis e impossíveis locais para fazer a ocorrência, só sobrou a delegada lá da DECON. D: E por que motivo todos os outros delegados não quiseram fazer a ocorrência? T: E para eles não é… pelo o que eu sei, pelo este aqui colocou para nós, pra eles aquele filme não é pirataria, não é… a gente tem uma quantidade xis, nós tinha a quantidade xis, né. No mínimo… menos de quinhentos… parece que menos de quinhentos CDs e DVDs os delegados não aceitam como ocorrência. D: Só isso, Excelência. Obrigado. J: Nada mais (fls. 197/201).

Gilberto Fagundes Paula: "J: Seu Gilberto, o senhor promete dizer a verdade? T: Sim. J: Participou de apreensão de produtos piratas envolvendo os acusados? T: Sim, teve esse… teve a apreensão desses produtos. J: Conhecia os rapazes? T: E, eu conheço de vista assim no Centro. J: E naquele dia como é que foi? T: Não, na realidade (. . .) eu não estava nessa ação, eu simplesmente fui para a delegacia, porque eu faço uma perícia preliminar dos... J: Do Material. T: Dos materiais, né, e me chamaram por causa disso. J: E o material era falsificado? T: Era CDs, CDs falsificados daí, pirateados. J: O senhor comprovou isso? T: Sim, a gente comprova, a gente teve uns cursos de como ver se os produtos aqueles são piratas ou não, e a gente faz aquela perícia preliminar, né. J: E esses que estavam com o Agildo e com o André eram piratas? T: Sim, eram piratas. J: Não chegou a falar com eles na data do fato? T: Não, não. J: Não sabe nada sobre a resistência? T: Não, eu não estava no local só soube que teve a resistência, mas não vi (…). J: Está. Pelo Ministério Público. MP: Sem perguntas. J: Pela Defesa. D: Sem perguntas. J: Nada mais (fl. 201).

As testemunhas de defesa apenas abonaram a conduta dos apelantes.

Como ficou muito bem assentado na respeitável decisão monocrática, "Pelos depoimentos, percebe-se que os acusados tinham ciência da falsidade dos DVD's apreendidos em seu poder e que objetivavam com eles obter lucro, pois, eles próprios admitiram que os revenderiam.

O bem jurídico tutelado pela norma é o direito autoral, nascido com a criação da obra. Certamente os CDs 'piratas' apreendidos são facilmente distinguíveis dos originais, porém, postos a venda, em razão do seu valor bem inferior ao dos originais, fomentam um comércio ilegal que acarreta inúmeros prejuízos, tanto ao artista detentor do direito autoral, quanto ao erário público. Aliás, os próprios acusados afirmaram que o revenderiam por 'dez reais' para os consumidores finais, ou menos, se fosse para os camelôs, sabendo, inclusive, que o preço de DVD's originais seria em torno de 'trinta ou quarenta reais'.

Logo, para o tipo penal em tela, importa apenas que os réus tenham adquirido, mesmo em forma de consignação, para a venda, com o intuito e lucro, dvd'd reproduzidos com violação do direito autoral, ou seja, sem autorização expressa de quem de direito.

Percebe-se, pois, que além do elemento subjetivo do tipo, presente na violação do direito autoral, configurado está, também, o elemento subjetivo do tipo específico, ou seja, o intuito de lucro, sendo que a conduta dos acusados se reveste de grande reprovabilidade, pois representa a ponta mais visível da pirataria, prática noviça às relações sociais e que interfere, de forma clara e evidente, na sociedade atual".

Com relação ao estado de necessidade, Mirabete ensina que "não se pode confundir estado de necessidade com estado de precisão, sendo insuficiente, por exemplo, a alegação de ordem econômica para justificar o furto, o roubo, o estelionato etc." (Manual de Direito Penal, Ed. Atlas, S.Paulo, 1991, 6ª ed., pág.170).

O estado de necessidade pressupõe, para sua configuração, uma situação de perigo atual, involuntário e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível.

Contudo, por mais que a parca situação econômica tenha tornado impossível a mantença dos apelantes, tal justificativa não possui o condão de legitimar sua conduta, até porque poderiam, por outros meios, ter superado dita dificuldade financeira, manter sua subsistência.

Raciocínio diverso implicaria franquear a qualquer pessoa a faculdade de, alegando a ausência de recursos financeiros, cometer delitos, o que não se pode conceber.

Sendo assim, não demonstrado o perigo atual, não há falar-se em estado de necessidade, em face da precária situação financeira dos apelantes, argumento este que não permite o reconhecimento de tal excludente da ilicitude.

A Câmara já tem posição firmada a respeito:

"APELAÇÃO-CRIME. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDS FALSIFICADOS. ESTADO DE NECESSIDADE. SITUAÇÃO DE PERIGO NÃO DEMONSTRADA. Necessário que se comprove situação de perigo atual que não permita alternativa a não ser a prática do ilícito, o que não ocorre no caso. Cometimento do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. Apelo ministerial provido. Unânime" (Apelação Crime Nº 70025402462, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Julgado em 07/08/2008).

"APELAÇÃO. ART. 184, § 2º, DO CP. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE DVDS E CDS FALSIFICADOS. CAMELÓDROMO. ESTADO DE NECESSIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE INOCORRENTE. Para caracterização do estado de necessidade, deve estar presente o requisito da inevitabilidade da conduta lesiva. O agente não deve ter outro meio, senão lesar o interesse de outrem, para salvar bem próprio ou de terceiro. Por outro lado, a falta de recursos financeiros não conduz, inexoravelmente, à imperativa necessidade de cometimento de crimes, quando se pode lançar mão de meios lícitos para conseguir o valor necessário para a subsistência. Recursos improvidos" (Apelação Crime Nº 70023806169, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 29/05/2008).

"CRIME. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVDS E CDS FALSIFICADOS. ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. Para reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação de dificuldades de ordem financeira havendo que se comprovar situação de perigo atual e inevitável de modo a não permitir outra alternativa que não a prática do ilícito. Pelas mesmas razões, não configurada a inexigibilidade de conduta diversa porquanto a acusada poderia comercializar em seu estabelecimento produtos lícitos. Conforme entendimento dominante nesta Câmara bem como nas Cortes Superiores, não se admite a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo havendo atenuante relativa à confissão espontânea e menoridade. Apelo improvido" (Apelação Crime nº 70019553528, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 28/06/2007).

Na verdade, cometem os crimes previstos nos art. 184, § 2º, e art. 329, ambos do Código Penal, os agentes que, com intuito de lucro, expõe à venda, ocultam e têm em depósito cópias de diversos DVDs reproduzidos com violação dos direitos dos autores, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, bem como se opõe à abordagem e prisão legítima efetuada por policiais e fiscais da SMIC, usando de violência.

Assim, emerge induvidosa a real responsabilidade dos apelantes pela prática da violação de direito autoral e da resistência (André).

A condenação, pois, era inevitável.

A pena aplicada foi bem dosada, tendo sido convenientemente observadas as circunstâncias judiciais, adequada a substituição pelas restritivas de direitos.

Em suma, nada há a modificar na douta sentença condenatória, da lavra do Dr. Carlos Francisco Gross, que vai confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Dessarte, nego provimento à apelação.

Des. Aristides Pedroso de Albuquerque Neto (PRESIDENTE E REVISOR) - De acordo.

Des. Gaspar Marques Batista - De acordo.

DES. ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO - Presidente - Apelação Crime nº 70028866069, Comarca de Porto Alegre: "À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DOS VOTOS EMITIDOS EM SESSÃO." \lop

Julgador(a) de 1º Grau: CARLOS FRANCISCO GROSS




JURID - Violação de direito autoral. Resistência. [21/05/09] - Jurisprudência

 



 

 

 

 

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